A Receita Federal trabalha com a previsão de tornar obrigatório o split payment em 2028. Entenda o que é o sistema, por que o cronograma mudou e quais podem ser os impactos para empresas.
A implementação obrigatória do split payment, um dos novos mecanismos previstos na Reforma Tributária, deve ficar para 2028, segundo o cronograma de trabalho informado pela Receita Federal. O sistema deverá começar a funcionar de forma gradual e facultativa em 2027, enquanto bancos, instituições financeiras e operadores de meios de pagamento realizam as adaptações necessárias para integração à nova plataforma.
É importante destacar, porém, que a obrigatoriedade em 2028 ainda não foi formalizada em uma norma específica. A previsão depende do avanço da integração técnica dos participantes do sistema de pagamentos.
O que é o split payment?
O split payment, ou pagamento dividido, é um mecanismo que pretende mudar a forma como parte dos novos tributos sobre o consumo será recolhida.
Na prática, em vez de uma empresa receber integralmente o valor de uma venda e posteriormente separar os impostos para pagamento ao Fisco, o sistema permitirá que a parcela correspondente aos tributos seja segregada no momento da liquidação financeira da operação.
O modelo está relacionado aos novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo, especialmente:
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, administrada pela União;
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, destinado a Estados e municípios.
A legislação prevê que prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras de sistemas de pagamento participem do processo de segregação e recolhimento dos valores tributários.
Por que a obrigatoriedade foi projetada para 2028?
O principal desafio é tecnológico.
Para que o split payment funcione de forma ampla, será necessário integrar a plataforma pública da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS com diferentes participantes do sistema financeiro e dos meios de pagamento.
Isso envolve, por exemplo, operações realizadas por meio de:
Pix;
boletos;
cartões de crédito;
cartões de débito;
TED e outros meios eletrônicos;
plataformas e operadores de pagamento.
A regulamentação do sistema prevê justamente uma implementação gradual e em etapas, permitindo que os diferentes arranjos de pagamento sejam integrados progressivamente. (Portal da Câmara dos Deputados)
Por esse motivo, embora a expectativa seja de que a plataforma esteja pronta para iniciar operações em 2027, a obrigatoriedade geral ficou projetada para 2028.
Como deve funcionar em 2027?
A previsão atual é que 2027 seja um período de implantação gradual.
Inicialmente, o split payment deverá ser utilizado de forma facultativa em determinadas operações entre empresas, conhecidas como B2B (business to business).
Na medida em que bancos, instituições financeiras e outros operadores forem integrados à plataforma, o mecanismo poderá ser utilizado por um número maior de participantes e meios de pagamento. (UOL Economia)
Essa fase gradual busca reduzir os riscos de problemas operacionais em um sistema que poderá envolver um grande volume de transações financeiras e fiscais.
O split payment será obrigatório para todas as empresas?
A resposta, neste momento, exige cautela.
A legislação estabelece que a implementação será gradual e permite que atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS definam etapas, hipóteses de utilização facultativa e a expansão para diferentes meios de pagamento. (Presidência da República)
Portanto, embora a Receita trabalhe com 2028 como meta para a obrigatoriedade geral, os detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação.
Empresas devem acompanhar principalmente:
quais operações serão abrangidas;
quais meios de pagamento estarão integrados;
como funcionará a fase inicial;
quais empresas poderão utilizar o sistema de forma facultativa;
quando cada arranjo de pagamento passará a operar obrigatoriamente.
Qual será o impacto para o caixa das empresas?
Este é um dos pontos mais importantes da mudança.
No modelo tradicional, uma empresa recebe o valor de uma venda e posteriormente realiza o pagamento dos tributos dentro dos prazos previstos pela legislação.
Com o split payment, parte dos valores poderá ser segregada no momento da liquidação financeira da operação.
Isso pode reduzir a disponibilidade temporária de recursos que atualmente permanecem no caixa da empresa até o momento do recolhimento dos tributos.
Por outro lado, o modelo também pretende aumentar a automação do sistema tributário e reduzir problemas relacionados ao não recolhimento de impostos.
Para empresas que dependem fortemente do fluxo de caixa diário, a mudança poderá exigir maior atenção ao planejamento financeiro.
Pequenas empresas precisam se preparar?
Sim.
Mesmo que a implementação obrigatória seja gradual, empresas de todos os portes devem começar a acompanhar as mudanças da Reforma Tributária.
Os principais pontos de atenção incluem:
1. Sistemas de gestão
Empresas poderão precisar atualizar sistemas de:
emissão de notas fiscais;
gestão financeira;
ERP;
conciliação bancária;
controle tributário.
2. Fluxo de caixa
A segregação automática de tributos pode alterar a forma como os recursos entram e permanecem disponíveis na empresa.
Por isso, empresários precisarão acompanhar com mais atenção:
capital de giro;
prazo de recebimento;
pagamentos a fornecedores;
margem de lucro;
obrigações tributárias.
3. Meios de pagamento
As empresas deverão acompanhar quais bancos, adquirentes e plataformas estarão preparados para operar dentro das regras do novo sistema.
O que a lei já prevê sobre o split payment?
A legislação da Reforma Tributária já estabelece o recolhimento dos tributos na liquidação financeira das operações e determina que a implementação seja feita de forma gradual.
Também existe previsão para que atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal definam aspectos operacionais e situações em que o uso poderá ser facultativo. (Portal da Câmara dos Deputados)
Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já avançaram na documentação técnica relacionada à Plataforma Pública do Split Payment, demonstrando que a infraestrutura tecnológica do novo modelo está em desenvolvimento. (Serviços e Informações do Brasil)
2028 é uma data definitiva?
Ainda não.
Este é um ponto fundamental para evitar desinformação.
A Receita Federal trabalha atualmente com a previsão de obrigatoriedade em 2028, mas essa data, segundo as informações divulgadas, ainda não foi formalizada em norma específica.
O cronograma dependerá da preparação e integração das instituições financeiras e dos demais operadores dos meios de pagamento. (UOL Economia)
Por isso, empresários e profissionais da área financeira devem tratar 2028 como uma meta atual de implementação da Receita, e não como uma data definitiva e imutável estabelecida em lei.
O que muda a partir de agora?
O cenário indica três grandes etapas:
2026: preparação e adaptação
O período é marcado por ajustes técnicos, regulamentações e preparação dos sistemas relacionados à Reforma Tributária. A Receita Federal já vem publicando orientações e cronogramas para a implementação das novas obrigações. (Serviços e Informações do Brasil)
2027: início gradual
A expectativa é de início operacional do split payment de forma gradual e facultativa em determinadas operações, especialmente entre empresas.
2028: meta para obrigatoriedade
A Receita Federal trabalha com 2028 como previsão para a obrigatoriedade geral do sistema, condicionada à integração dos participantes do sistema financeiro e dos meios de pagamento.
Conclusão
O adiamento da obrigatoriedade do split payment para 2028 não significa que o projeto tenha sido abandonado.
Pelo contrário, o sistema continua sendo desenvolvido como uma parte importante da infraestrutura da Reforma Tributária.
A principal mudança no cronograma está relacionada à necessidade de garantir que bancos, instituições financeiras e operadores de meios de pagamento estejam preparados para participar do novo modelo.
Para empresas, a mensagem é clara: 2027 deverá ser um período importante de adaptação.
Mesmo antes da obrigatoriedade, empresários precisam começar a acompanhar as mudanças nos sistemas fiscais, nos meios de pagamento e, principalmente, no fluxo de caixa.
A Reforma Tributária não deve impactar apenas a forma como os impostos são calculados. Ela também poderá mudar, gradualmente, a forma como os tributos são recolhidos durante as próprias transações financeiras.
Aviso importante
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e educacional. A legislação e os cronogramas relacionados à Reforma Tributária podem sofrer alterações e regulamentações adicionais. Para decisões tributárias ou empresariais, recomenda-se consultar um contador ou profissional especializado.
