Split payment: Obrigatoriedade foi adiada para 2028, entenda o que muda para empresas

A Receita Federal trabalha com a previsão de tornar obrigatório o split payment em 2028. Entenda o que é o sistema, por que o cronograma mudou e quais podem ser os impactos para empresas.


A implementação obrigatória do split payment, um dos novos mecanismos previstos na Reforma Tributária, deve ficar para 2028, segundo o cronograma de trabalho informado pela Receita Federal. O sistema deverá começar a funcionar de forma gradual e facultativa em 2027, enquanto bancos, instituições financeiras e operadores de meios de pagamento realizam as adaptações necessárias para integração à nova plataforma.

É importante destacar, porém, que a obrigatoriedade em 2028 ainda não foi formalizada em uma norma específica. A previsão depende do avanço da integração técnica dos participantes do sistema de pagamentos.

O que é o split payment?

O split payment, ou pagamento dividido, é um mecanismo que pretende mudar a forma como parte dos novos tributos sobre o consumo será recolhida.

Na prática, em vez de uma empresa receber integralmente o valor de uma venda e posteriormente separar os impostos para pagamento ao Fisco, o sistema permitirá que a parcela correspondente aos tributos seja segregada no momento da liquidação financeira da operação.

O modelo está relacionado aos novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo, especialmente:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, administrada pela União;

  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, destinado a Estados e municípios.

A legislação prevê que prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras de sistemas de pagamento participem do processo de segregação e recolhimento dos valores tributários.

Por que a obrigatoriedade foi projetada para 2028?

O principal desafio é tecnológico.

Para que o split payment funcione de forma ampla, será necessário integrar a plataforma pública da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS com diferentes participantes do sistema financeiro e dos meios de pagamento.

Isso envolve, por exemplo, operações realizadas por meio de:

  • Pix;

  • boletos;

  • cartões de crédito;

  • cartões de débito;

  • TED e outros meios eletrônicos;

  • plataformas e operadores de pagamento.

A regulamentação do sistema prevê justamente uma implementação gradual e em etapas, permitindo que os diferentes arranjos de pagamento sejam integrados progressivamente. (Portal da Câmara dos Deputados)

Por esse motivo, embora a expectativa seja de que a plataforma esteja pronta para iniciar operações em 2027, a obrigatoriedade geral ficou projetada para 2028.

Como deve funcionar em 2027?

A previsão atual é que 2027 seja um período de implantação gradual.

Inicialmente, o split payment deverá ser utilizado de forma facultativa em determinadas operações entre empresas, conhecidas como B2B (business to business).

Na medida em que bancos, instituições financeiras e outros operadores forem integrados à plataforma, o mecanismo poderá ser utilizado por um número maior de participantes e meios de pagamento. (UOL Economia)

Essa fase gradual busca reduzir os riscos de problemas operacionais em um sistema que poderá envolver um grande volume de transações financeiras e fiscais.

O split payment será obrigatório para todas as empresas?

A resposta, neste momento, exige cautela.

A legislação estabelece que a implementação será gradual e permite que atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS definam etapas, hipóteses de utilização facultativa e a expansão para diferentes meios de pagamento. (Presidência da República)

Portanto, embora a Receita trabalhe com 2028 como meta para a obrigatoriedade geral, os detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação.

Empresas devem acompanhar principalmente:

  • quais operações serão abrangidas;

  • quais meios de pagamento estarão integrados;

  • como funcionará a fase inicial;

  • quais empresas poderão utilizar o sistema de forma facultativa;

  • quando cada arranjo de pagamento passará a operar obrigatoriamente.

Qual será o impacto para o caixa das empresas?

Este é um dos pontos mais importantes da mudança.

No modelo tradicional, uma empresa recebe o valor de uma venda e posteriormente realiza o pagamento dos tributos dentro dos prazos previstos pela legislação.

Com o split payment, parte dos valores poderá ser segregada no momento da liquidação financeira da operação.

Isso pode reduzir a disponibilidade temporária de recursos que atualmente permanecem no caixa da empresa até o momento do recolhimento dos tributos.

Por outro lado, o modelo também pretende aumentar a automação do sistema tributário e reduzir problemas relacionados ao não recolhimento de impostos.

Para empresas que dependem fortemente do fluxo de caixa diário, a mudança poderá exigir maior atenção ao planejamento financeiro.

Pequenas empresas precisam se preparar?

Sim.

Mesmo que a implementação obrigatória seja gradual, empresas de todos os portes devem começar a acompanhar as mudanças da Reforma Tributária.

Os principais pontos de atenção incluem:

1. Sistemas de gestão

Empresas poderão precisar atualizar sistemas de:

  • emissão de notas fiscais;

  • gestão financeira;

  • ERP;

  • conciliação bancária;

  • controle tributário.

2. Fluxo de caixa

A segregação automática de tributos pode alterar a forma como os recursos entram e permanecem disponíveis na empresa.

Por isso, empresários precisarão acompanhar com mais atenção:

  • capital de giro;

  • prazo de recebimento;

  • pagamentos a fornecedores;

  • margem de lucro;

  • obrigações tributárias.

3. Meios de pagamento

As empresas deverão acompanhar quais bancos, adquirentes e plataformas estarão preparados para operar dentro das regras do novo sistema.

O que a lei já prevê sobre o split payment?

A legislação da Reforma Tributária já estabelece o recolhimento dos tributos na liquidação financeira das operações e determina que a implementação seja feita de forma gradual.

Também existe previsão para que atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal definam aspectos operacionais e situações em que o uso poderá ser facultativo. (Portal da Câmara dos Deputados)

Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já avançaram na documentação técnica relacionada à Plataforma Pública do Split Payment, demonstrando que a infraestrutura tecnológica do novo modelo está em desenvolvimento. (Serviços e Informações do Brasil)

2028 é uma data definitiva?

Ainda não.

Este é um ponto fundamental para evitar desinformação.

A Receita Federal trabalha atualmente com a previsão de obrigatoriedade em 2028, mas essa data, segundo as informações divulgadas, ainda não foi formalizada em norma específica.

O cronograma dependerá da preparação e integração das instituições financeiras e dos demais operadores dos meios de pagamento. (UOL Economia)

Por isso, empresários e profissionais da área financeira devem tratar 2028 como uma meta atual de implementação da Receita, e não como uma data definitiva e imutável estabelecida em lei.

O que muda a partir de agora?

O cenário indica três grandes etapas:

2026: preparação e adaptação

O período é marcado por ajustes técnicos, regulamentações e preparação dos sistemas relacionados à Reforma Tributária. A Receita Federal já vem publicando orientações e cronogramas para a implementação das novas obrigações. (Serviços e Informações do Brasil)

2027: início gradual

A expectativa é de início operacional do split payment de forma gradual e facultativa em determinadas operações, especialmente entre empresas.

2028: meta para obrigatoriedade

A Receita Federal trabalha com 2028 como previsão para a obrigatoriedade geral do sistema, condicionada à integração dos participantes do sistema financeiro e dos meios de pagamento.

Conclusão

O adiamento da obrigatoriedade do split payment para 2028 não significa que o projeto tenha sido abandonado.

Pelo contrário, o sistema continua sendo desenvolvido como uma parte importante da infraestrutura da Reforma Tributária.

A principal mudança no cronograma está relacionada à necessidade de garantir que bancos, instituições financeiras e operadores de meios de pagamento estejam preparados para participar do novo modelo.

Para empresas, a mensagem é clara: 2027 deverá ser um período importante de adaptação.

Mesmo antes da obrigatoriedade, empresários precisam começar a acompanhar as mudanças nos sistemas fiscais, nos meios de pagamento e, principalmente, no fluxo de caixa.

A Reforma Tributária não deve impactar apenas a forma como os impostos são calculados. Ela também poderá mudar, gradualmente, a forma como os tributos são recolhidos durante as próprias transações financeiras.


Aviso importante

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e educacional. A legislação e os cronogramas relacionados à Reforma Tributária podem sofrer alterações e regulamentações adicionais. Para decisões tributárias ou empresariais, recomenda-se consultar um contador ou profissional especializado.